Desempregados poderão ter isenção de taxa de inscrição em concursos públicos

24/01/2012 - 13h40

Proposta pretende isentar desempregados de taxa de inscrição em concursos públicos

Desempregados e trabalhadores que ganham até dois salários mínimos poderão ser dispensados de pagar taxa de inscrição em concursos públicos. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 19/08, que aguarda inclusão na pauta de votações do Plenário do Senado.

Segundo justificou o autor da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), as taxas cobradas pelas bancas organizadoras afastam as pessoas de menor condição financeira da disputa de cargos públicos em todas as esferas federativas e a isenção corrigiria tal problema. A PEC 19/08 acrescenta o inciso II-A ao artigo 37 da Constituição.

Para ser aprovada, uma PEC precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, sendo necessários três quintos dos votos dos respectivos membros.

Propostas semelhantes

Em maio de 2010, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou matéria semelhante. O PLS 76/04, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também isenta desempregados de taxa de inscrição em concursos, só que por meio de modificação na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), valendo, portanto, apenas para os certames federais. O projeto, já foi aprovado e enviado à Câmara dos Deputados.

Em julho do ano passado, começou a tramitar o PLS 392/11, beneficiando com a isenção do pagamento das taxas de inscrição em concursos os candidatos com deficiência. O autor da proposição, que tramita na CCJ, é o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

Regulamentação

Não existe no Brasil uma lei específica disciplinando a realização dos concursos públicos. A regulamentação da matéria é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional. É o caso do PLS 74/10, de autoria do ex-senador Marconi Perillo.

O autor propõe, por exemplo, que o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas seja de 90 dias, no mínimo, e 120 dias, no máximo. Ainda de acordo com a proposição, a taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso.

Na Câmara dos Deputados, tramitam o PL 749/11, que veda a realização de concursos só para cadastro de reservas, e o PL 6.582/09, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes.

Anderson Vieira / Agência Senado

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